Ata o que prevalece Convenção ou Código Civil, entrega

Eu desejo saber mesmo indo na Assembleia, ter ficado alguns minutos nela e saindo tenho direito a receber a Ata, sendo que ocorreu a Assembleia no dia 23/02/22. Aqui e um Flat, Como veio reajuste no condomínio e uma taxa para individualizar o relógio de Luz. O sindico falou que vai enviar no boleto com vencimento em Abril. Segue o que consta na Convenção. " As atas das Assembleias Gerais deverão ser assinadas pelo Presidente e Secretário, e os condôminos presentes assinarão em livro próprio, cabendo a OPERADORA OU ADMINISTRADORA, enviar a copia da ata, contendo, as deliberações tomadas, a todos os condôminos, inclusive aos ausentes, nos 8(oito) dias subsequente a realização das mesmas" Estou errada de querer saber o que paguei esse mês no boleto? O Código Civil ANULA a Convenção?

Imagem de perfil Nara Silva
Condômino(a)


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