Ata registrada, não pode ser refeita !

O novo gerente da Administradora que agora está auxiliando a Síndica deu essa resposta ao questionamento de uma condômina:

ata já está registrada em cartório e distribuída à todos, assim, salvo melhor juízo, não pode ser refeita”.

“… e entendo que mesmo tendo sido colocado por extenso diferentemente, não há prejuízo para os condôminos”.

Isto porque a moradora quando recebeu a ata observou que o horário da AGO (9 horas de um sábado), estava como 20 horas de um dia de semana e mais, erros gramaticais na escrta, pontuação e até nos valores.

A gerente anterior, não tinha por costume em assembleia de colocar a leitura e aprovação das atas (sempre cobrei por este item) e com a desculpa que não se tem a obrigatoriedade desse item.

Preciso dessa informação dos colegas sobre isto, procede?

Desde já agradeço aos que me responderem, pois pode ser também a dúvida de outros.

Imagem de perfil Mauro Emilio
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?