Ata registrada, não pode ser refeita !
O novo gerente da Administradora que agora está auxiliando a Síndica deu essa resposta ao questionamento de uma condômina: “ata já está registrada em cartório e distribuída à todos, assim, salvo melhor juízo, não pode ser refeita”. “… e entendo que mesmo tendo sido colocado por extenso diferentemente, não há prejuízo para os condôminos”. Isto porque a moradora quando recebeu a ata observou que o horário da AGO (9 horas de um sábado), estava como 20 horas de um dia de semana e mais, erros gramaticais na escrta, pontuação e até nos valores. A gerente anterior, não tinha por costume em assembleia de colocar a leitura e aprovação das atas (sempre cobrei por este item) e com a desculpa que não se tem a obrigatoriedade desse item. Preciso dessa informação dos colegas sobre isto, procede? Desde já agradeço aos que me responderem, pois pode ser também a dúvida de outros.