ATAS: Quando se fala à disposição dos condôminos é porque devemos receber uma cópia?
Convenção: Capítulo II ? Art.. 31 ? As atas das assembleias gerais deverão ser registradas em livro próprio, aberto, encerrado e com todas as folhas rubricadas pelo síndico, que o conservará em seu poder, à disposição dos condôminos.