Até 2002, destituir um síndico era tarefa quase impossível.....
....porque se exigia um quórum de dois terços dos proprietários em assembleia. Desde 2003, com a vigência do novo Código Civil (artigo 1.349), o impeachment do síndico, tecnicamente chamado de destituição, pode ocorrer de maneira mais simples, desde que um quarto (25%) dos proprietários assinem um requerimento, solicitando uma assembleia extraordinária para discussão da saída do síndico. E, na assembleia convocada para esse fim, basta o voto da MAIORIA DOS PRESENTES para a imediata destituição. E a mesma assembleia já elege um novo síndico para complementar o mandato. Subsíndico e conselheiros também podem ser sacados.
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Em resumo: Para convocar 1/4 dos condôminos. Convoca-se a assembleia para uma 4a feira pela manhã, às 08:00 horas, de 60 proprietários só aparecem 03 (três) e dois votam pela destituição. E ai? concordam?