Até onde está o meu direito quanto a retirada de grade de protenção??

Moro em um condominio de 6 sobrados, fui a primeira a comprar e por questão de segurança coloquei grade na janela que é apenas de vidro, perguntei antes para o dono da construtora e o mesmo disse que podia, isso em 12/2014 em maio de 2015 foi estabelecida uma assembleia de instalação do condominio junto com administradora, foi elabora ata onde 3 morados com contratos assinados e um que não tinha ainda assinado o contrato, mais a assinatura do dono da construtora dando um total de 5 concordaram que ficasse os dois modelos da minha grade casa 1 e da casa 2 que era diferente, mas desde que fosse pintada de branca, registrada em cartório. Porem agora depois de quase 3 anos resolveram dizer que fica feio as duas diferentes e já acordaram entre si separadamente 4 casas diferentes das nossas as quais somente 1 colocou grade que deve ser trocada a minha. Isso é possível mesmo eu não querendo trocar, até onde eu tenho de direito de não mexer? E quanto ao pagamento?? Deve ser cobrado de quem não está acordando ou como estão querendo fazer tirar do caixa do condomínio? Grata!

Imagem de perfil Denise Moreira
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