Boa tarde, o síndico do meu prédio disse que tenho que retirar a numeração da porta e por a que estava antes, tentei argumentar dizendo que isso é um prpblema mínimo e que eu poderia colocar a numeração que eu quiser na minha porta, desde que não fuja ao bom senso, mas o mesmo disse que se está no regimento tem que ser respeitado e me mandou o seguinte embasamento.
"Seguem normas da Convenção:
III) Não alterar a forma externa das fachadas (estando aí incluídas as pinturas, revestimentos e formas das varandas das unidades autônomas), as quais somente poderão ser feitas em conjunto para todo Prédio, com prévia aprovação por maioria absoluta da Assembleia destinada para este fim.
C A P Í T U L O I I
"DOS DIREITOS E DEVERES"
XI) Não fixar cartazes, inscrições, placas, adesivos, avisos, anúncios ou letreiros nas fachadas, janelas, escadas, corredores ou quaisquer outras partes do edifício.
XV) Não decorar as paredes, portas de esquadrias externas com cores ou tonalidades diversas das empregadas no edifício."
Ele pode se utilizar desse embasamento pra proibir uma simples mudança na minha porta? E se eu quiser mudar a porta ele ainda disse que só posso mudar se a maioria concordar em mudar e disse que irá me multa, isso é cabivel?