Até onde vai a responsabilidade do síndico pelo que acontece no entorno do condomínio?
Sou síndico de um condomínio no qual não resido, e houveram problemas em residências e outros condomínios em volta, em relação a barulhos durante a madrugada.
Tive reclamação de uma única moradora que inclusive fez algumas acusações agressivas sobre o fato de eu não estar presente no condomínio para escutar o som alto, bem como de não estar presente para providências imediatas, como por exemplo chamar a polícia para possível boletim de ocorrência, já que, como ela disse, eu sou o representante do condomínio. Até onde se estende a responsabilidade do síndico em relação a fatos não relacionados diretamente ao condomínio? A disponibilidade do síndico é regulamentada de alguma forma? Essa moradora apresenta comportamentos intolerantes em várias situações, mas preciso dar um retorno calçado em bases jurídicas.