Até onde vai a responsabilidade do síndico com relação à segurança do condomínio?
Sou síndica num prédio pequeno sem portaria, para entrada no condomínio temos um portão de entrada para pedestres e três de veículos (um com motor para as vagas de trás e dois manuais para as vagas da frete) e para entrada no prédio temos uma porta de ferro.
Não temos câmeras ainda, quero por, mas existem outras prioridades que estamos dando atenção no momento por se tratar de um prédio antigo que a manutenção não foi dada nos últimos anos.
Se entra alguém mal intencionado no prédio e rouba algo do condomínio ou invade algum apartamento qual a minha responsabilidade no caso?
(É só uma situação hipotética)