Até que ponto o síndico pode controlar o acesso de pessoa ao condomínio?
Boa tarde, pessoal.
Estou em uma situação um tanto incômoda com a minha síndica.
A história é um pouco longa, mas tentarei ser breve.
Faz 3 anos que moramos eu, minha irmã e minha namorada aqui no apartamento. Minha irmã mora aqui a 18 anos. Faz um ano que a síndica mudou as fechaduras para aquelas chaves de proximidade:
http://www.segurancashop.com.br/media/catalog/product/cache/1/image/5e06319eda06f020e43594a9c230972d/f/i/file_24.jpg
e deu uma para cada um de nós três. Diferente das chaves convencionais, que para ter um cópia era só ir no chaveiro, sem a intervenção da síndica, para essas chaves é preciso da chave de proximidade mestra para cadastrar novas chaves de proximidade.
Um tempo depois da mudança, a síndica decidiu realizar a cobrança de água pela quantidade de chaves de proximidade por apartamento ou por número de moradores por apartamento. Só que aqui no PR, a água é cobrada de uma forma diferente, no qual esta forma de cobrança acaba sendo injusta. Por conta disso, para não termos que pagar um valor absurdo e completamente injusto, minha irmã entregou a chave dela de volta para a síndica. (Qualquer coisa, posso esclarecer melhor nas respostas esta parte)
Passou um tempo, depois de ameaças de processos e discussões, a síndica voltou atrás e a água passou a ser cobrada como antes. Por conta disso, minha irmã pediu uma nova cópia da chave de proximidade para a síndica. Inicialmente ela disse que não tinha mais e que para comprar mais, apenas com a empresa onde compraram as chaves e só poderiam ser comprados pacotes com 100 chaves, o que é caro e o condomínio não tinha dinheiro para isso no momento, mas pediu para aguardar. Passou o tempo e nada, então minha irmã foi pedir uma nova chave novamente. A síndica falou na cara dela de que ela não era uma moradora e não tinha direito a chave.
Minha irmã não fica todos os dias da semana aqui, pois passa maior parte dos dias na casa do namorado, mas continua dividindo as contas e suas coisas continuam aqui. Sem contar que é extremamente inconveniente para nós, ela fica dependendo de mim ou da minha namorada para abrir a porta para ela, pois trabalhamos e estudamos o dia inteiro.
Depois, descobrimos que essas chaves são vendidas individualmente em diversas lojas na rua onde moro, o que nos leva a crer que a síndica esteja apenas "cricando" com a gente. Minha irmã até chegou a arranjar uma chave de proximidade idêntica com o namorado, mas a vizinha se negou a permitir o acesso dela ao condomínio, logo ao nosso apartamento.
O apartamento está no nome da minha vó e desde então nunca tivemos problemas com isso, até hoje. Minha vó já é falecida e ainda não dispomos do dinheiro para realizar a transferência para o nome da minha irmã.
Depois de toda essa história, a vizinha pode se negar a permitir o acesso da minha irmã, que paga as contas como nós que estamos aqui diariamente e que mora aqui a muito mais tempo que nós? Apenas minha vó poderia permitir o acesso dela? Mas, ela já é falecida, neste caso, como devemos proceder?