Até que ponto uma convenção desatualizada pode ser alterada (acrescida de artigos?)
Gostaria de saber se uma convenção super desatualizada (1997) em que nem consta sequer a existência de dois blocos, pode ser acrescida de artigos de acordo com a administradora atual?
O condomínio desde então já teve diversos síndicos e estamos na 4 administradora no momento.
A empresa, acredito estar atualizando, pois foi cobrado e não constava dois blocos no documento, sendo assim, os mesmos inexistem no papel.
Quem pode fazer alterações? A administradora tem a competência de incluir incisos e mudar completamente tópicos que nem existiam à vontade do atual síndico sem dispor em assembléia?