Atitudes incoerentes e arbitrárias da Sindica, o que devemos fazer?

Somos proprietários/moradores e alugamos o apartamento do zelador para minha filha morar com duas crianças. Algumas situações vem ocorrendo de forma desrespeitosa por parte da Sindica; a primeira é de infringir o que foi acordado em contrato, a primeira delas é o aviso junto a portaria em impedir o acesso à casa da minha filha mesmo que minha filha autorize a entrada os porteiros dizem que minha filha deve ir até aportaria para receber a visita, isso quando não anunciam, deixam a pessoa esperando, na maioria das vezes minha filha fica sabendo que tem visita por que a visita ligou pra ela. Minha filha tem um namorado e dormiu por algumas vezes na casa dela, posteriormente a Sindica passou a ligar para minha casa ou enviando e mails desrespeitosos com cópia para o conselho dizendo que a locatária estava colocando um homem para morar no imóvel, sendo que em contrato consta apartamento locado para 3 pessoas, o rapaz não é morador e muito menos mantem frequência diária a casa da minha filha, minha filha é uma pessoa reservada e nunca apresentou desrespeito diante dos moradores. A segunda situação é que o aluguel foi acordado em X valor e incluí-se a formação de preço o calculo por estimativa de gasto (não sabemos como ela faz este calculo) por fim, consta em contrato os descritivos valores para condomínio (200,00), água (75,00), luz (75,00), net televisão (100,00) e o gas 60,00 sobre a questão desses valores são cobrados independentemente de gasto ou não. Neste mês ela envia novamente de forma agressiva e muito mal educada outro e mail onde ela apresenta cobrança de uma conta recem chegada no valor de 65,68 e que entendia ser de responsabilidade da locatária o pagamento pois os condôminos não se predisporiam em pagar os gastos ocasionados pela locatária. A princípio, respondi dizendo que: Reconhecendo as obrigações junto aos termos contratuais, não decifrei a questão pertinente à cobrança do consumo de gaz e me coloco com dúvida e peço esclarecimento, bem como a cópia da referida conta. Na presente cláusula 11ª (décima primeira) contratual, estabelece o valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais), já inclusos no valor do aluguel, havendo gasto ou não. Resposta da Sindica: A sua filha está descumprindo o contrato desde que entrou e você tem conhecimento disso. Como ela já mencionou que está procurando imóvel, espero que seja agilizado, para evitar maiores problemas. Eu: A que descumprimento ela se refere? Seria pelas pernoites do rapaz ou das visitas? e envio resposta ao seu e mail: Sinceramente não vejo a necessidade de intransigência, por favor se atente em responder simplesmente a questão no qual pergunto por intercessão aos direitos da locatária, você fez uma cobrança, recebi o boleto com valor adicional, contrapartida contesto o valor diante da clausula contratual a fim de entender a cobrança e você e responde com outra questão? Resposta da Sindica: A conta está na BR é só solicitar. minha resposta: Obrigada por responder. Contudo, peço por gentileza o esclarecimento referente a "cobrança" do referido valor por consumo do gaz em questão à clausula contratual e não propriamente o valor adicional cobrado em boleto, tendo em vista que se de fato houvesse valor excedente por consumo do gaz ao valor estipulado, concordaria plenamente em efetuar o pagamento por cumprimento das responsabilidades da locatária, logo, seria compreensível e cabível a cobrança. Contrariamente a este termo cabe esclarecimento. Concorda? Obrigada mais uma vez, atenciosamente. Resposta da Sindica: me desculpa mas não tenho tempo pra isso. Esse contrato começou errado, com informações desencontradas e divergentes. Eu disse que usaria o bom senso para a cobrança das despesas. Mas acho que está faltando o bom senso da parte de voces. Em fim, caso seja necessário, convocarei uma assembleia e perguntarei os condôminos se eles concordam em pagar despesas para sua filha que contrariamente ao que foi falado, não trabalha fora (isso implica e mais gastos de despesas, como já se pode observar no gás), e outras questões. Eu: ela diz sobre o contrato que começou errado, errada está ela quem fez a elaboração do mesmo e perceba que ela já ataca dizendo que vai convocar uma assembléia (embasado em que?) quando eu mesmo coloque no e mail anterior que se : este termo cabe esclarecimento. Concorda?concordaria plenamente em efetuar o pagamento por cumprimento das responsabilidades da locatária, logo, seria compreensível e cabível a cobrança. Mas mesmo assim ela prefere atacar ao invés de responder ao que perguntei! e mando outra resposta: Muito boa tarde. O engraçado que na sexta-feira, dia 03 de fevereiro, entrei em contato com a imobiliária e falei com a Sra Bernadete e inclusive teci elogios a sua pessoa, mas infelizmente a sua conduta me faz responder a altura, pois, quem não tem tempo para contexto sem enquadro aqui sou eu Monica, afinal ter que começar o dia diante de tantas obrigações, a ter que ler insultos descabidos de uma pessoa que está simplesmente para defender os interesses dos condôminos proprietários/moradores, deveria de entender e se colocar no seu lugar e respeitosamente deferir as perguntas que lhe são feitas já que você é a Sindica e tem o dever de esclarecer as dúvidas aos condôminos, principalmente diante do que foi acordado, você nunca responde as perguntas que fazemos e isso já vem de longe, o que me parece fazer parte do seu perfil, talvez por estratégia, falta de vontade ou conhecimento, você não é dona do condomínio e nem pode criar leis sem embasamento legal, quanto as informações desencontradas ao que você se refere verdadeiramente? Seja mais clara por favor! Quanto as "divergências" que você menciona e certamente não irá responder, já me adianto em dizer que "está" relacionado com tudo aquilo que se opõe; e a sua colocação vem sendo demasiadamente ofensiva e degradante em referência a minha filha e por hora moradora; postura essa que me apresenta duvida sobre a sua capacidade em estar no posto onde está, repetidamente você vem apresentando-se de forma invasiva e totalmente desrespeitosa, fora de entendimento por seus deveres, obrigações e limites, por que contra-partida ao que me traz por abrangência dos deveres e obrigações legais da locatária, estão inteiramente adequados, enquadrados e resguardados pelos Termos da Lei e você deveria de saber disso e tomar ciência e manter-se resumidamente de acordo com a realidade. Tratamos aqui de um contrato em plena vigência e sem qualquer razão plausível, contudo, você busca por toda forma compelir a saída da locatária, apresentação reiterada de reclamações indevidas em especial quanto à vida particular da locatária promovidas unicamente por você Monica, alegação de majoração do que foi acordado, sinceramente não me parece próprio das atribuições do cargo da Sindica! Qual o propósito da 11ª Cláusula contratual que estabelece o preço da locação incluindo a locação propriamente descritos por seus respectivos valores, o condomínio (R$ 200,00) e consumo de água, luz (cada um destes em R$ 75,00) "...gas (R$ 60,00) e Net (R$ 100,00) já inclusos no valor do aluguel, e agora insistentemente via interfone ou envio de e mails para mencionar tratativas de assuntos já selado contratualmente, está correto para você?? Portanto, por favor peço esclarecer em qual a cláusula da Convenção do Condomínio que autoriza tal conduta, especialmente, sendo publico o fato de que Vossa Senhoria é profissional Advogada, que por certo, sabe primar pela conduta mais sensata e com base nos preceitos legais. Resposta da Sindica: nem li o seu jornal. Mas vc já tentou de tudo, inclusive com sérias difamações a minha pessoa, para me tirar de sindica. Tenta novamente, quem sabe dessa vez vc consegue? Eu: Abusada não??? Respondo: mais uma vez, não tenho NADA contra você, muito pelo contrário e tão pouco a difamei como você coloca. Não estou aqui para tratar de assuntos do passado pois é completamente adverso ao contexto da necessidade do e mail a que pretendo findar; no entanto, me parece que você sim é quem deve ter rancores remoídos e declara por estas explícitas palavras ter problemas de ordem pessoal não somente por mim, mas aos que vem da minha parte, infelizmente o enredo da conversa tomou por rumo desnecessário e desinteligente e não compete a mim estabelecer vínculos que não acrescentem ao real motivo do assunto, vou tomar por princípio, a forma cabível enfatizando em Solução somente. Obrigada A partir deste dia, a sindica passa incessantemente a interfonar, mandar bilhetinho em papel amarrotado e e mail ainda agressivos a minha filha, ela diz querer marcar uma reunião com minha filha, orientamos para que conversassem por e mail para ficar registrado e não ter o problema do dito pelo não dito, por questão de confiabilidade. A sindica então desce na companhia da subsíndica e fica plantada de frente a porta do apartamento, mas minha filha estava em minha casa, ficamos sabendo que ela esteve a frente da porta por que enviou um e mail grotesco relatando e que gostaria de marcar com urgência uma reunião, em resposta minha filha disse que marcaria sim, contudo estaríamos presentes, ja que desde o inicio fomos nós quem tratamos com ela todas as questões, estariam presentes pq estão cientes e diretamente ligados ao contrato de locação e não haveria problema algum estarmos juntos para ter com ela esta tal reunião. Em resposta a sindica diz: pensei que vc fosse maior, responsável e capaz de responder por seus atos, minha filha responde novamente que por favor diante da necessidade e urgência, que ela marque a reunião informando data e hora e que adianta que estaríamos todos presentes, sem mais, Obrigada. após 3 dias a sindica responde que não teria tempo esta semana e que viria a possibilidade de um novo agendamento. Eu: a reunião não seria em caráter de urgência? E agora em ter a informação de que pode marcar a bendita reunião, ao saber que estaremos presentes, decide dizer que não tem tempo esta semana??? Adendo: O Contrato de Locação, na sua cláusula 2, realmente, determina que somente a locatária e filhas poderão morar no imóvel, mas nada diz a respeito de pernoite ou visitas. Na cláusula 9, informa que toda e qualquer manifestação deverá ser feita por escrito, daí a Sindica exigir que a minha filha entre em contato telefonicamente ou pessoalmente... Em razão, dessas e mais outras atitudes incoerentes e arbitrárias, o que devemos fazer??

Imagem de perfil Emilio Carlos Garcia
Condômino(a)


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