Fui autorizado pela zeladora a fazer atividade física num espaço que fica em frente ao Salão de festas.
Após o marido da síndica me ver 1 dia fazendo ginástica, recebi uma notificação por escrito dizendo que era proibido, e que tal ato causava constrangimento aos moradores e visitantes, então pedi que me dissesse qual a cláusula do regimento interno que proíbe e não há nenhuma clara e específica, portanto foi informada por e-mail que seria o último aviso antes de ser penalizada. Acontece que está havendo perseguição da síndica, por conta de um vazamento do banheiro que afetou o banheiro da síndica e que já foi solucionado, depois disto começou a perseguição. É a terceira notificação que recebemos sem nem um aviso verbal antes, o que posso fazer?