Atividade industrial em condomínio residencial e comercial, pode?
O condomínio onde resido é composto por 4 apartamentos residenciais e 4 salas comerciais. Acontece que recentemente instalou-se uma confecção de vestuário de roupas (malharia) em uma das principais salas comerciais, a qual inicia suas atividades aproximadamente às 5:00 da manhã, causando ruídos dentro dos aparatamentos residenciais.
A única vedação prevista na Convenção do meu condomínio diz que "É DEFESO A QUALQUER CONDÔMINO: [...] d) Alugar, ceder, emprestar sua unidade autônoma para atividades ruidosas [...]". Entendo que seria uma forma de enquadrar a presente situação. Ademais, nas minhas pesquisas encontrei evidências que esta atividade se caracteriza como atividade de natureza industrial, sendo que, portanto, haveria vedação a sua instalação em condomínios residenciais/comerciais.
Alguém poderia tirar essa dúvida para mim? Grata!