Atraso de condomínio pelo inquilino pode ser levado ao proprietário, sob pena de protesto ao proprie
Atrasei o condomín dois meses seguidos, contra minha vontade. Fiz contato com a administradora do prédio e avisei (por telefone) que iria pagar (dentro de 6 dias - a partir do momento que recebi o aviso de cobrança). A atendente me disse que ok no telefone (que esperariam). Quando fui pagar (6 dias depois), tinham acionado o proprietário, que pagou o valor em atraso e determinou que o condomínio não fosse mais entregue a mim (inquilino - sendo que a taxa vem em meu nome) e sim para ele, de forma que devo reembolsá-lo mensalmente. Eu me senti exposta e assediada moralmente, pois me preocupei em avisar a administradora, pois a situação estava controlada depois de dois meses, e eu iria pagar,
A administradora me atendeu de um jeito, afirmou ciência e ausência de problemas e, sem que eu soubesse, acionou o proprietário que, com sua ordem (que o boleto não mais vá para o apartamento), demonstrou a quebra de confiança firmada no contrato.
O que devo fazer? Posso, diante dessa atitude, romper o contrato de locação e deixar a unidade sem os custos de multa de quebra?
Muito obrigada
Eliane Oliveira