Atraso no pagamento.
Sim. O que existe está no artigo 49 da convenção: O condômino que não pagar a sua contribuição condominial até a data de vencimento, fica sujeito a:
a) Atualização monetária do débito [pela variação da TR ou outro índice que venha a substituí-lo], no caso de atraso por período igual ou superior a 6 meses;
b) Juros moratórios de 1% ao mês, sobre o débito atualizado diariamente, se for o caso;
c) multa de 2% sobre o débito atualizado, se for o caso.