ATUALIZAÇÃO de CONVENÇÃO
O codomínio terá que fazer uma atualização da CONVENÇÃO que é de 40 anos atrás aonde constava uma unidade autônoma de propriedade do condomínio/casa do zelador e como se fizesse parte de uso comum, isto é, não tinha escritura e tampouco metragens. Já foi feito um NOVO MEMORIAL DESCRITIVO do prédio já emitidos pelos órgãos competentes Prefeitura e Corpo de Bombeiros e um novo habite-se, as metragens de área privativa e comum sofreram alterações, por esta razão teremos que atualizar a CONVENÇÃO com as novas metragens para posteriormente fazermos as alterações nas escrituras/cartório. Neste caso 2/3 que é o quorum exigido para atualização de CONVENÇÃO é suficiente?