Atualização monetária contrato condominial após 12 meses

Prezados, desde já agradeço o tempo dispêndido.

Fiz um contrato de locação que prevê correção anual pelo índice IGPM-FGV.

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre e, se possível, saber a fundamentação legal por trás das respostas.

  1. A atualização monetária é anual, ano de referência,ou só pode ser cobrada após o vencimento do 12 mês de contrato. Isto é, entrei em setembro desse ano, já pode ser cobrado correção do aluguel a partir de Janeiro do próximo ano ou somente a partir de setembro do ano seguinte?

  2. A variação considera o mês de referência ou o acumulado do IGPM dos últimos 12 meses? Exemplo: Entrei no imóvel 20/09/2024 em 20/09/2025 considerar-se-á o valor do índice de setembro ou a variação acumulada dos últimos 12 meses.

  3. Em caso de variação acumulada de 12 meses ser negativa, posso solicitar a redução do aluguel? Ou mantem-se o valor contratual e fica sendo indevida a alteração para um valor maior?

Obrigado pelas respostas e considerações.

Respeitosamente,

Imagem de perfil Ramón Gonzalez de Almeida
Inquilino(a)


Respostas 4

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