Audiência de Conciliação
Um grupo de moradores entrou na justiça pedindo uma audiência de conciliação em relação a um pacote de conveniência que é pago por todos condôminos e não apenas por quem usa, o mesmo não faz parte de coisas essenciais para o condomínio. Minha dúvida é que foi acionado o síndico, no CPF e não o condomínio (CNPJ). Neste caso o síndico, pessoa física poderia fazer o acordo? Tendo em vista que esta audiência não era com o condomínio.