AUDITORIA APROVADA EM ASSEMBLEIA MAS O SINDICO ESTÁ AGINDO COM DESIDIA

Moro em um condomínio com 274 unidades, a assembleia no ano passado (2019) aprovou que se fizesse uma auditoria no Condomínio, porém é visível que o sindico está agindo com desídia e não elegeu uma empresa para fazer o procedimento. Neste caso é possível solicitar medida judicial para que este cumpra o pleito aprovado em assembleia? Outra dúvida, o sindico pagou uma pessoa física para produzir um programa de computador para computar a entrada e saída de veículos, porém até o hoje o software não foi implementado no condomínio com justificativa de que necessário alimentar o banco de dados e os moradores mudam de carro todos os dias. qual a responsabilidade do sindico nesse caso e qual medida a ser tomada, ao passo que o gasto não cumpre a finalidade no qual foi destinado.

Imagem de perfil leandro Silvério Pereira da Silva
Inquilino(a)


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