AUDITORIA DE CONTAS DO CONDOMÍNIO

Na convenção do Condomínio diz que a auditoria deve ser realizada por auditor cadastrado na CVM. A Convenção foi elaborada inicialmente pela construtora. Recebemos informação de que como Condomínio Residencial, que é o caso, não é uma sociedade com ações negociadas na Bolsa de Valores, não será necessário que o auditor seja cadastrado na CVM. Há alguma legislação ou documento formal que confirma o exposto acima?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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