Auditoria preventiva
Na nossa convenção fala que o conselho deve conferir as pastas de prestação de contas do mês, e faz, mas não fala nada sobre auditoria preventiva, pra evitar comentários sem fundamento, estou pensando em contratar uma empresa especializada pra fazer uma auditoria das pastas, assim na assembleia ordinária posso apresentar com segurança a parte financeira, legalmente posso fazer este trabalho sem a aprovação do conselho ou assembleia, ou só com aprovação de alguém?