Aumento da Cota Condominial e Remuneração para o Síndico Morador?

Na convenção de condomínio determina que as cotas condominiais servem para o custeio de despesas ordinárias e extraordinárias, incluindo remuneração do síndico, desde que aprovada em assembleia geral. Realizada a assembleia geral, foi instituído aumento da cota condominial em 20%. Na mesma assembleia ficou estabelecida a remuneração do síndico, sendo que tal remuneração seria rateada no boleto das unidades. A dúvida é: Existe neste caso uma cobrança em duplicidade? A convenção diz que o pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias, incluindo a remuneração do síndico, como foi aprovada em assembleia. E além do aumento da cota, consta, ainda, o valor do pagamento do síndico no boleto.

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