Prezados amigos do Síndiconet
Eu sou síndico do condomínio Ed. Tamara localizado na rua Cinco de Julho, 349 Copacabana RJ.
Gostaria de esclarecer sobre multas com relação a atrasos com as cotas condominiais. Na nossa convenção consta no art. 13º do 4º parágrafo que diz o seguinte:
4ºparágrafo: Se o co-proprietário não pagar a importância que lhe couber das contribuições relativas aos encargos comum ordinárias e extraordinárias, das multas ou dos aumentos de despesas a que tiver dado lugar dentro do prazo respectivo, a administração promoverá contra o co-proprietário devedor, ação executiva ou a que couber para a cobrança das mencionadas contribuições, sendo a dívida acrescida dos juros de mora de 12% ao ano, sobre a importância devida, além das despesas judiciais e extrajudiciais a que der causa, dos honorários do advogado e da multa compulsória de 10% sobre o valor global de afinal devido. (essa nossa convenção é de 1956).
Pretendemos cobrar multa por pagamento em atraso do condomínio que atualmente é de 2% para 10% segundo avaliamos neste artigo da convenção e gostaríamos de ter uma confirmação jurídica quanto a isso sem precisar consultar uma assembléia ordinária.
Obrigado e fico no aguardo.
att.
Vicente F. Tavares