AUMENTO DA MULTA AOS CONDOMÍNIOS EM ATRASO

Prezados amigos do Síndiconet Eu sou síndico do condomínio Ed. Tamara localizado na rua Cinco de Julho, 349 Copacabana RJ. Gostaria de esclarecer sobre multas com relação a atrasos com as cotas condominiais. Na nossa convenção consta no art. 13º do 4º parágrafo que diz o seguinte: 4ºparágrafo: Se o co-proprietário não pagar a importância que lhe couber das contribuições relativas aos encargos comum ordinárias e extraordinárias, das multas ou dos aumentos de despesas a que tiver dado lugar dentro do prazo respectivo, a administração promoverá contra o co-proprietário devedor, ação executiva ou a que couber para a cobrança das mencionadas contribuições, sendo a dívida acrescida dos juros de mora de 12% ao ano, sobre a importância devida, além das despesas judiciais e extrajudiciais a que der causa, dos honorários do advogado e da multa compulsória de 10% sobre o valor global de afinal devido. (essa nossa convenção é de 1956). Pretendemos cobrar multa por pagamento em atraso do condomínio que atualmente é de 2% para 10% segundo avaliamos neste artigo da convenção e gostaríamos de ter uma confirmação jurídica quanto a isso sem precisar consultar uma assembléia ordinária. Obrigado e fico no aguardo. att. Vicente F. Tavares

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