Uma proprietária entrou com um processo na justiça em 2015, reclamando do aumento de cota condominal indevida, tendo em vista que não houve aprovação em assembleia, foi solicitado a sindica na época uma cópia da Ata, a mesma informando que a Assembleia foi cancelada. Em 2017, uma outra sindica, ratificou e confirmou com um grupo pequeno de moradores, o aumento que ocorreu em 2015. A minha dúvida é essa proprietária, deve ganhar na justiça a devolução do aumento de 2015 até 2017, ao qual foi feita uma assembleia e confirmando o aumento? Isso deve arrecadar os juros legais da justiça também? O advogado tentou fazer um acordo, mas o valor que ele ofereceu era muito baixo, e a proprietária deixou para que o juiz determine na sentença.