O síndico do condomínio onde vivo e sou proprietária de imóvel, na cidade do Rio de Janeiro, ao ser eleito, prometeu receber um pró-labore de 3 salários mínimos e isso está registrado na ATA. Porém, para minha surpresa, ao olhar o Balancete reparei que desde o início da Gestão dele, em Dezembro, ele vem recebendo 4 salários mínimos. Tanto a Lei quanto nossa Convenção de Condomínio determinam que seja feita uma AGO para Previsão Orçamentária e Prestação de Contas, entre janeiro e março, anualmente. Esse ano não fizeram. Eu cobrei da Administradora pelo Aplicativo deles e eles me responderam para procurar o síndico. Na Eleição dele para um mandato tampão já que o síndico anterior renunciou, foi feita a Prestação de Contas do síndico anterior, mas não foi feita Previsão Orçamentária.