AUSÊNCIA DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E PERDA
Bom dia. O síndico do nosso condomínio deixou de fazer manutenções imprescindíveis no prédio, manutenções preventivas no caso, e agora, muitos equipamentos começaram a apresentar defeitos, como é o caso da bomba da caixa d'agua, central de alarme e incêndio, dentre outras. Segundo o mesmo, se baseando na suposta "ausência de sobra em caixa do condomínio". Em decorrência disso, a construtora vem negando todas as garantias fornecidas, de 5 anos, em razão da ausência de tais manutenções por parte do síndico, ao longo de 1 ano. Dito isto, o síndico pode ser responsabilizado por tais atos?