Ausência de Secretário em Assembleia Extraordinária
Bom dia a todos.
No Condomínio em que moro foi realizada uma Assembleia sem Secretário.
Com a presença de 35 Condôminios de um total de 138, a Síndica iniciou a Assembleia convocando Condôminos para presidir e Secretariar a Assembleia.
Para Presidir a Assembleia somente um Condômino foi eleito. Para secretariar ninguém se ofereceu.
Como não houve ninguém que quisesse secretariar, o Presidente iniciou os trabalhos propondo que a Assembleia fosse gravada para posteriormente ser enviada para um profissional que foi aprovada por todos.
A nossa Convenção prevê o seguinte:
"As Assembleias serão presididas por um Condômino especialmente aclamado, o qual escolherá, entre os presentes, o secretário, que lavrará a ata dos trabalhos no livro próprio."
A nossa Convenção tem mais de 30 anos e nunca foi atualizada para o Novo Código Civil.
A Assembleia ocorreu devida a necessidade de obras a serem realizadas constatadas no Relatório de Vistoria e após a vistoria realizada pela Defesa Civil interditou os locais e determinou a obra imediatamente.
Pela urgência das obras o Síndico estaria respaldado pelo Código Civil e pela nossa Convenção.
Para demonstrar transparência das ações da atual administração foi feita uma Assembleia.
Esta foi a primeira vez que ninguém secretariou a Assembleia por ter sempre uma Ata muito extensa e cansativa para ser elaborada.
Após a Assembleia onde todos aprovaram os itens do Edital querem ANULÁ-LA.
Pergunta: ESTA ASSEMBLEIA É NULA SOMENTE POR NÃO TER UM SECRETÁRIO???
Agradeço a quem responder.