Ausência de Secretário em Assembleia Extraordinária

Bom dia a todos. No Condomínio em que moro foi realizada uma Assembleia sem Secretário. Com a presença de 35 Condôminios de um total de 138, a Síndica iniciou a Assembleia convocando Condôminos para presidir e Secretariar a Assembleia. Para Presidir a Assembleia somente um Condômino foi eleito. Para secretariar ninguém se ofereceu. Como não houve ninguém que quisesse secretariar, o Presidente iniciou os trabalhos propondo que a Assembleia fosse gravada para posteriormente ser enviada para um profissional que foi aprovada por todos. A nossa Convenção prevê o seguinte: "As Assembleias serão presididas por um Condômino especialmente aclamado, o qual escolherá, entre os presentes, o secretário, que lavrará a ata dos trabalhos no livro próprio." A nossa Convenção tem mais de 30 anos e nunca foi atualizada para o Novo Código Civil. A Assembleia ocorreu devida a necessidade de obras a serem realizadas constatadas no Relatório de Vistoria e após a vistoria realizada pela Defesa Civil interditou os locais e determinou a obra imediatamente. Pela urgência das obras o Síndico estaria respaldado pelo Código Civil e pela nossa Convenção. Para demonstrar transparência das ações da atual administração foi feita uma Assembleia. Esta foi a primeira vez que ninguém secretariou a Assembleia por ter sempre uma Ata muito extensa e cansativa para ser elaborada. Após a Assembleia onde todos aprovaram os itens do Edital querem ANULÁ-LA. Pergunta: ESTA ASSEMBLEIA É NULA SOMENTE POR NÃO TER UM SECRETÁRIO??? Agradeço a quem responder.

Imagem de perfil JULIO POUSTKA
Conselheiro(a)


Respostas 1

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