Autenticidade de propriedade das Procurações usadas em Assembleia.

Considerando que o síndico estava de posse de diversas procurações em determinada Assembleia no condomínio, me senti desconfortável por não ter a certeza da veracidade das informações. As perguntas são: 1- Como posso ter a certeza de que a pessoa que está dando a procuração é de fato o proprietário do imóvel? 2- Os imóveis que estão em inventário podem passar a procuração, desde que dado pelo inventariante; como me certificar quem de fato é o inventariante? 3- Uma procuração é válida mesmo não tendo o endereço atual do Outorgante, visto que o mesmo não mora mais em nosso condomínio? Nas procurações recebidas, apenas continham o endereço do apartamento que gerou o voto. Para os casos acima seria correto pedir a certidão de ônus reais dos imóveis para ter a certeza da propriedade? Há algum embasamento legal para essa solicitação? Pode o síndico se opor a fornecer tal documento? Obrigada,

Imagem de perfil F.L. Guimarães
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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