Autenticidade de propriedade das Procurações usadas em Assembleia.
Considerando que o síndico estava de posse de diversas procurações em determinada Assembleia no condomínio, me senti desconfortável por não ter a certeza da veracidade das informações.
As perguntas são:
1- Como posso ter a certeza de que a pessoa que está dando a procuração é de fato o proprietário do imóvel?
2- Os imóveis que estão em inventário podem passar a procuração, desde que dado pelo inventariante; como me certificar quem de fato é o inventariante?
3- Uma procuração é válida mesmo não tendo o endereço atual do Outorgante, visto que o mesmo não mora mais em nosso condomínio? Nas procurações recebidas, apenas continham o endereço do apartamento que gerou o voto.
Para os casos acima seria correto pedir a certidão de ônus reais dos imóveis para ter a certeza da propriedade? Há algum embasamento legal para essa solicitação? Pode o síndico se opor a fornecer tal documento?
Obrigada,