Boa noite na convenção do meu condomínio o "síndico" indicado pela construtora para administrar o residencial é legal a mesma eleger um síndico antes mesmo de haver uma convenção de moradores e também trazer consigo uma convenção que traz na mesma uma cláusula onde se auto isenta de qualquer taxa que vier a ser cobrada.
Outro ponto li numa decisão do STJ que não me vem a Lembrança agora que diz ser ilegal essa atitude da mesma, fui eleito presidente do Conselho Fiscal e estou sendo pressionado a assinar a ATA mas até o momento não vi nenhuma das cópias documentos exigido a administradora do condomínio como abertura de conta em nome do condomínio, alteração na ATA do cláusula citada acima entre outros e tá preste da 1º parcela do vencimento taxa condominial entre outros nesse parâmetro citados o que e onde estou errado.