Autonomia do presidente para substituir o prestador de serviço da portaria
Bom dia!
A administração do condominio apos 7 meses de gestão, decidiu trocar o prestador de serviço de portaria uma vez que esse apresentava uma valor mensal maior que o que o mercado vem apresentando.
Efetuamos cotações com outros prestadores, solicitamos ao prestador de serviço atual que apresentasse uma proposta e mesmo assim o valor continou maior que os demais.
Alem do custo, identificamos que esse prestador de serviço nao vem atendendo o condominio com a qualidade necessaria. O seu quadro funcional é limitado a apenas 04 funcionarios que trabalham em nosso condominio. Esse prestador de serviço tem apenas um cliente que somos nós. Identificamos também que um funcionario esta trabalhando sem registro em carteira, sendo que esse funcionario apos 02 meses de trabalho nao recebe vale tranporte e nem vale refeição.
Identificamos também que nao existe um contrato de prestação de serviço entre as partes e que a sócia da empresa é uma moradora do condominio.
Decidido pela troca, alguns moradores se reuniram (inclusive a socia da prestadora de serviço) para dizer a gestao atual que tal troca so poderia ocorrer mediante aprovação da assembleia onde deverá ser apresentado cotaçoes de outras empresas para aprovação dos moradores presentes na assembleia,
Alegaram que o Estatuto do nosso condominio cita que o diretor presidente tem poderes apenas para
ADMITIR e DEMITIR EMPREGADOS e nao prestadores de serviços.
Gostariamos de saber se procede a alegação desses moradores, pois a gestão atual entende que o citado no nosso estatuto extende-se também a prestadores de serviços.
Desde já agradecido,
Luis Henrique
Conselheiro Fiscal