Autonomia dos Síndicos
Boa tarde!
Por favor,preciso de uma orientação,visto que a Convenção não estipula nada sobre isso. Tenho tempo e
boa vontade,porém,pouco conhecimento sobre a sindicância. Este site é que tem me ajudado muito. Poderiam me orientar,em termos gerais, quais são os limites da autonomia dos síndicos? Por exemplo, com relação à escolha de Administradora, mão -de- obra (eletricistas,bombeiros,pedreiros), manutenções gerais, reparos na rede elétrica, hidráulica e telhado, troca de equipamentos e bens, obras como troca de prumadas, pinturas, etc, o quê o síndico tem autonomia para decidir, e o quê necessita de assembleia? Há uma legislação ou diretrizes,para isso? Uma vez que não consta na convenção.