Jussara, Bom dia,
Li seu comentário a respeito de terceirizaçãoxcontraraçãoxCLT, como sempre as orientações de toda a equipe do Sindiconet, nos são de grande valia e bem como de aprendizado.
É possivel o Condomínio contratar profissionais autônomos devidamente inscritos nos Orgão Públicos, com emissão de nota fiscal de serviço, etc..., visto que eles não recolhem impostos ISS pelo valor da nota, pois apenas recolhem uma taxa anual por estimativa e eles mesmos recolhem o INSS, atraves de carnê,
É legal ? Em sendo, não seria uma maneira de reduzir custos?
Caso em contrário, que tipos de problemas podem ocorrer junto as Leis Trabalhistas, esse tipo de prestação de serviço?
Nesse caso não se configuraria o serviço de diarista, correto?
Agradeço pela atenção,
Obrigado,
Djair
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