Sou síndico de um condomínio rural, com áreas de 2.500 e 5.000 m2, temos Convenção e Regimento Interno.
No artigo 2º do RI, capítulo II - Das Edificações e Ocupação dos Lotes diz:
Os lotes somente para fins RESIDÊNCIAS FAMILIARES, sendo expressamente proibida a construção ou instalação de estabelecimentos comerciais etc.
Um senhor comprou 5.000 m2 e utilizou 1.200 m2 para colocar placas solares "mais de 100 placas", sendo que o mesmo não pediu autorização, não apresentou projeto e se diz conhecedor da Convenção e do RI. Foi questionado pelo sindico no início da obra o que iria fazer e se teria o projeto. O mesmo disse que não tinha projeto e iria fazer uma pequena casa de 3 quartos e algumas placas solares para consumo próprio. Como vou agir?