Auxiliar de Serviços Gerais
Atualmente no condomínio existe um funcionário no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais que trabalha das 07:00 às 16:00 com 01 hora de intervalo para almoço. Porém das 07:00 às 11:00 atua na função de porteiro. Gostaria de saber se este acumulo de funções é permitido por lei, mesmo que o funcionário receba por este função (porteiro) também?