Auxiliar de Serviços Gerais

Atualmente no condomínio existe um funcionário no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais que trabalha das 07:00 às 16:00 com 01 hora de intervalo para almoço. Porém das 07:00 às 11:00 atua na função de porteiro. Gostaria de saber se este acumulo de funções é permitido por lei, mesmo que o funcionário receba por este função (porteiro) também?

Imagem de perfil Pedro Pinto Neto
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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