AUxiliar de servicos gerais ganha acumulo de funcao?
No predio , com 12 pavimentos, onde existe apenas uma funcionaria ao qual foi contratada como auxiliar de servicos gerais. Ela é responsavel por toda limpeza, acompanha as obras, tenta consertar algumas coisas pequenas como fechaduras, etc. tira o lixo do predio todos os dias, e ainda os moradores exigem que a mesma faça o servico de portaria, sem falar que todo final do dia tem que entregar correspondencia de porta em porta.
Foi registrada pela clt, e tem que trabalhar 44 horas semanais, so que como ela mora no prédio ( residência própria) foi acordado com ela , de boca msm, para ela trabalhar de segunda a sexta, das 9 as 17: 20 com 1 hora de almoco, assim em finais de semana ou feriados que o predito fica cheio, ela limpa a lixeiras, faz uma limpeza rápida ,entao compensa, msm ela nao fazendo as 44 horas na semana, ate porque o sindico ( eu no caso) trabalho fora , e ela em sua hora de almoco não pode sair do prédio, pois muitas vezes ela tem que descer do seu apto para resolver algo em sua hora de almoço , como acompanhar a cpfl ( leitura de energia), que muitas vezes vem no horário de almoço dela. Ela ja esta registrada a 1 ano e 6 meses sempre trabalhando assim. Mas os moradores começaram a pegar no pé dela e exigir que ela faca as 44 hs semanais. Chegando ao ponto de virar perseguição. Apesar do texto enorme quero saber se o prédio tem que pagar acumulo de função e pagar todos os atrasados dos outros meses com algum tipo multa? Lembrando que ela é a única funcionaria do prédio.