Auxílio alimentação - cláusula vigésima terceira

Bom dia. Aqui no condomínio, trabalhamos com terceirizada. A Administradora nos alertou que desde o ano passado foi determinado na Convenção Coletiva de Trabalho que é necessário pagar um auxílio alimentação para os trabalhadores de condomínio no valor de R$ 22,50 por dia trabalhado. Eu já cobrei isso da Terceirizada e eles não se manifestaram diretamente. Falaram apenas com a administradora que não irão pagar e disse que se nós quiséssemos eles assinariam um termo dizendo que se responsabilizam caso haja algum problema futuramente. Gostaria de auxílios dos colegas, para saber se esse termo de responsabilidade, teria algum fundamento e respaldo legal. Agradeço desde já.

Imagem de perfil Renata Louzada Dias Ribeiro
Síndico(a)


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