Bom dia, minha prima é sindica de um condominio e conta com isenção condominial, verificando junto ao INSS pessoalmente, ela foi informanda que tinha direito ao benefício, pois o condominio ja recolhia os 11% de contribuição como contribuinte individual a mais de 12 meses, o grande problema é que no período de 120 dias apos o parto o condomínio recolheu os 11% além dos 20% que o condomínio deve pagar, desta forma o INSS informou que estes 11% precisam ser retificados na SEFIP, o contador do condomínio não sabe como proceder, gostaria de saber se alguem passou por essa situação e como foi o registro da SEFIP, obtive a informação que precisa-se criar uma movimentação com código Q1, auxílio maternidade nas datas de afastamento mas o valor que precisa ser lançado na ABA informações complementares, campo valor corrigido não sabemos como calcular.
Agradeço se alguém puder ajudar.