Esquece de fazer o pagamento de uma cota Condominial, referente a um mês do corrente ano, mas fiz os demais pagamentos dos meses subsequentes, mas, passado exatamente 90 dias, recebe um e-mail da Administradora, (3º Aviso de Atraso Condominial), referente a um mês anteriormente aos demais pagos e dando um prazo para a execução do pagamento caso contrario.......e a não quitação do débito nos obrigará como representantes legais do Condomínio após o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desta, a propor ação judicial cabível. Sendo que não me foi feito nenhum AVISO anteriormente e/ou tão pouco o envio de quaisquer e-mail, sendo como o 1º e 2º Avisos de Atraso. Sendo que a Sindica também não me comunicou. Pergunto. Estão todos corretos (Administradora/Sindica). Ou seja, o único errado sou eu, que não fiz o pagamento da referida Cota, na época do seu vencimento. Obrigado