Bar dentro de condomínio é permitido?
Adquiri um imóvel em um condomínio rural.
O diretor do condomínio concedeu a um amigo a área de lazer para que ele administrasse ali um bar ( antes esse local era a copa da área e qualquer morador podia usar a vontade).
Hoje os moradores só podem usar a piscina, caso queiram sentar em uma das mesas, têm que pagar R$ 20,00 se não consumir no bar. E não pode levar seu próprio alimento.
Essa prática é permitida? Se não, a quem posso recorrer, pois a administração se omite?