Barraram entrada de pessoa autorizada pelo morador
A funcionaria da padaria veio fazer uma entrega para mim mas estava sem documento. A portaria não deixou subir, me interfonou e eu como moradora, proprietária, autorizei a subida da menina mesmo sem o documento, pois ela vinha fazer entrega para minha casa. Mesmo eu tendo autorizado tanto a portaria como a administração proibiram a entrada da mesma.
A administração pode barrar a entrada de uma pessoa que eu como moradora autorizei? Independente se esta pessoa estava sem documento, a adm do condomínio tem esse direito?