Barraram entrada de pessoa autorizada pelo morador

A funcionaria da padaria veio fazer uma entrega para mim mas estava sem documento. A portaria não deixou subir, me interfonou e eu como moradora, proprietária, autorizei a subida da menina mesmo sem o documento, pois ela vinha fazer entrega para minha casa. Mesmo eu tendo autorizado tanto a portaria como a administração proibiram a entrada da mesma. A administração pode barrar a entrada de uma pessoa que eu como moradora autorizei? Independente se esta pessoa estava sem documento, a adm do condomínio tem esse direito?

Imagem de perfil Ana cristina gomes madeira alvesA
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?