Barulho
Morador já foi notificado, multado e multado por reincidência por excesso de barulho na unidade pois promove festas com frequência. Qual a melhor atitude a ser adotada pois ele continua reincidindo. Ele pode ser multado diretamente como re-re-reincidente mesmo a última multa ter acontecido há mais de um ano? Ou é necessário começar o processo enviando notificação, etc...? Alguém pode me auxiliar?