recebi algumas respostas dos amigos desse site e agradeço a todos.
Temos uma administradora aqui que possui um Juridico e abaixo coloco o ponto de vista deles.
Em Janeiro será a assembléia aqui e pretendemos definir a ata até Novembro. Gostaria de colocar na pauta para mudarmos nosso regulamento interno e colocar multas para aqueles que pertubam nosso sossego até altas horas, mas eles não acham prudente pois nosso condomínio eh de casas e por ter sido registrado como associação não poderiamos mudar o regulamento e incluir sanções aos infratores.
Alguém teriam leis que ficassemos cercados para que o problema não revertesse para a Diretoria? Mesmo sendo uma associação e com casas horizontais poderiamos multa los?
Abaixo o exposto pelo meu Juridico.
Os casos citados são de condomínios de edifício de apartamentos (PRÉDIO) onde os moradores dividem a mesma parede, piso, teto.
Diferente do residencial de casas sendo cada uma no seu lote/terreno e que é uma ASSOCIAÇÃO, pode ver que fala de síndico e não de presidente, também fala de convenção e não de estatuto.
Em nosso entendimento o mais seguro para a Associação é continuar com o procedimento de dar um suporte através do funcionário para os moradores que solicitarem comparecendo até a casa que está excedendo em barulho e posteriormente passar para notificarmos na forma de pedido
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Caso não resolva os moradores tem que fazer boletim de ocorrência também, e em casos extremos acionar a polícia para ir até o local, o problema é que os moradores as vezes não querem se indispor mas é necessário para coibir este abusos.
Para você ter um idéia mesmo nos casos de condomínio de apartamentos o jurídico do SECOVI/SP tem orientado os síndico para agirem com cautela e somente nos casos que esteja incomodando a maioria dos moradores, porque se for o caso de apenas um morador (desentendimento entre vizinhos) a orientação é tentar não se envolver porque estaria assumindo um problema particular correndo o risco do condomínio arcar futuramente com custas de processo/indenização pois se for acionado terá que ter provas de todo o ocorrido.