Barulho Inquilino

Sou síndica e há 1 ano estou c um inquilino incomodando com festas e barulhos Já reclamei no Livro dando ciencia das cláusulas da Convencao e penalidade e com a Administradora que nada fez (apesar de dizer q ia fazer) Queria saber se como sindica adverti-lo e multa-lo não poderia ser caracterizado “abuso de poder” Tenho provas através das câmeras e porteiros noturnos das entradas e saída dele nas madrugada e das reuniões Posso aplicar a penalidade ?

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Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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