Moro em um condomínio com 6 casas gemidas e entrada coletiva. Cada morador com sua respectiva vaga de garagem. Acontece que bateram no carro de um dos moradores que ajuizou ação no juizado de pequenas causas, visto que não descobriu quem foi o responsável pelo dano causado, mas que ficou constatado que foi dentro do condomínio que ocorreu o acidente. O sindico foi a esta audiência e fez um acordo de conciliação com a reclamante para pagar o valor de R$ 1250,00, com 10% de multa em caso de atraso. O problema foi que o sindico não comunicou nada antecipadamente sobre a intimação de audiência com nenhum morador. Colocou o resultado da sentença na casa de cada um. A duvida é se realmente os moradores são obrigados a pagar esta divida, tendo em vista que o sindico decidiu por conta própria. O condomínio não tem CNPJ, caso todos moradores parem de contribuir com o fundo de reserva que foi acordado pagar em assembleia, quem paga a divida ou seja, os moradores pagam ou o sindico que fez o acordo sem comunicar aos outros moradores? Tem como recorrer sendo que a sentença saiu dia 20/10/17?
Obrigado