Prezados (a), bom dia!
Por favor, solicito o seu apoio.
Recentemente foi feita a eleição para sindico no meu prédio e, levantei a questão de que o sindico não deve comprar 13° salário e vale transporte, o qual não desconta nenhuma % do sindico e, diz ser ajuda de custo, ou seja, o Sindico fica recebendo os seguintes benefícios:
1. 1 salário mínimo (prédio estatura média 12 andares de uma torre);
2. Isenção do condomínio
3. 13° Salário
4. “Vale transporte”
Não assinei a ata da reunião por não concordar com o sindico receber o 13° salário e o vale transporte, no entanto a situação seguiu adiante e os demais condôminos assinaram e os documentos foram para reconhecimento de firma no cartório.
Não quero cometer nenhuma injuria e tão pouco ser incorreto, porém pergunto: Isso está correto? O Sindico pode receber 13° salário e o vale transporte? Mesmo eu não concordar a situação pode seguir adiante?
Desde já agradeço.
At.,