BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS - EMPREGADOS DA LIMPEZA COM JORNADA DE 22 HORAS SEMANAIS
Tenho em meu Condomínio uma funcionária de limpeza que trabalha das 8h as 12 (segunda a sexta) e 8h as 10h (aos sábados). Ela sempre recebeu como benefício o vale transporte + cesta básica + vale alimentação. Volta e meia os condôminos me perguntam porque temos de pagar tais benefícios visto que ela não tem direito a horário de almoço por trabalhar apenas 4h por dia e 22h por semana. Esse benefícios realmente são obrigatórios nesse caso citado?