Estou sendo multado porque levei minha bicicleta para meu apartamento para dar uma manutenção, foi no feriado do dia 07 de setembro. Na ocasião, a portaria me ligou, dizendo que eu não poderia fazer isso, fiquei indignado, não poder levar minha bicicleta pra dentro do meu apartamento. Mais não demorei muito e desci com a mesma. Fui autuado baseado em dois artigos da convenção. Art. 6 Mudanças , só serão permitidas de segunda a sexta no horário das 8:00 as 17:00 e ficando proibido aos sábados, domingos e feriados. No caso de entrega, entrada e saída de moveis e outros, serão permitidas de segunda a sexta, ficando proibido nos feriados. Art 33 - Fica expressamente proibido guardar, para ou estacionar bicicletas em qualquer dependência interna dos blocos ou áreas comuns, devendo esta ser guardada somente em locais apropriados , bicicletários, devendo seus proprietários mante-las devidamente trancadas, pois o condomínio não é responsável por qualquer tipo de dano, roubos ou furtos. Art 101 - Constatada uma infração a qualquer dos dispositivos de ocorrência deste condomínio, reclamação esta de inteira responsabilidade do reclamante , caberá ao sindico, primeiramente , uma notificação por escrito, ( o que não aconteceu), dirigida ao infrator, salvo quando o mesmo for orientado, ou as infrações ja previstas dispensando a notificação, e numa eventual reincidência a aplicação de multa. Eles me ligarão e eu desci com a bicicleta, alegaram que ja tinha passado do horário, eu não fiquei 30 minutos com a bicicleta no apartamento. Procede essa atitude da Sindica?? Ela não estaria ferindo meu direito de ir e vir, como prevê o artigo 5, inc XV da Constituição Federal?? Não incomodei ninguém e não parei com a bicicleta em lugares comuns, somente fui ao meu apartamento. Desde ja agradeço e fico no aguardo de uma orientação. Obrigado e fique com Deus!!