Moro num prédio de 10 andares, 4 apartamentos por andar, um único bloco.
Nem todos os apartamentos possuem vaga na garagem.
Houve um período de muitos anos, em que era comum os moradores deixarem objetos no corredor, como varais [sic] e bicicletas.
Porém, em 2012, o síndico boçal e déspota, proibiu apenas um morador, com quem implica, de deixar a bicicleta no corredor. Eu imediatamente mandei nota em favor do morador, pois além de bom vizinho e cumpridor de suas obrigações, somente ele foi penalizado.
Meu argumento foi que o tratamento deveria ser igual para todos.
Pois ano passado se regulamentou que não se poderia mais deixar nada no corredor, foi votado em assembléia e aprovado.
Pois bem, o vizinho acertou com outra vizinha, e ela lhe autorizou a utilizar o espaço nos fundos de sua garagem.
Há espaço suficiente, o síndico foi comunicado.
Mas como o síndico é pessoa ignorante e sem o menor tato, ele levou essa questão para a assembléia, onde eu e esse vizinho já tínhamos dito que não poderíamos comparecer, e foi votado que a bicicleta dele não pode ficar mais na garagem, sob o argumento do risco de se riscar um carro e causar danos.
Ora, há espaço mais que suficiente, e esse vizinho utiliza a bicicleta para o trabalho. É um senhor responsável e jamais causaria nenhum dano a algum veículo lá estacionado.
Ora, temos moradores que tem moto na garagem.
Eu tenho as notas que troquei à época da primeira proibição em 2012, e gostaria de orientações.
O vizinho aguarda notificação por escrito para entrar com ação.
Mas eu gostaria de saber, como isso não consta da Convenção, se isso poderia ser regulamentado dessa forma.
Até mesmo para não abrir espaço para outras ações desse déspota boçal no futuro, contra outros moradores com os quais ele não simpatiza, inclusive eu, que não sou pessoa de me calar diante de injustiças e abusos.