O nosso condomínio é formado por vários prédios, cujas garagens são sob pelotis e abertas. Na área do condomínio, não dispomos de bicicletário e, por isso, alguns moradores predem suas bicicletas, normalmente de uso diário, nas paredes das suas vagas de garagem. O regimento fala que:
Art. 23º – A vaga de garagem destina-se à guarda dos automóveis, reboque, veículos automotores, pertencentes ao seu proprietário ou morador, procurando-se sempre colocá-los de modo a facilitar o seu vizinho nas manobras e circulação.
Esses moradores alegam que a bicicleta é um veículo, porém, no artigo acima, refere-se à veiculo automotor. Isso significa que apenas para as bicicletas com motor é que será permitida ficara na garagem? Como resolver essa questão?