Bom dia
O síndico está me proibindo de guardar minha bicicleta na garagem (na minha vaga de estacionamento), pois segundo o mesmo é proibido pelo regulamento do Condomínio.
Entretanto pesquisei o regulamento, e nas cláusulas relativas ao uso da garagem/estacionamento, diz que o uso da garagem é exclusivo para veículos (já sei e sigo rigidamente a norma de não colocar nenhum objeto na garagem).
A dúvida é a seguinte: pesquisei no Código de Trânsito Brasileiro e bicicleta é considerado veículo de propulsão humana. Na minha opinião, colocar a bicicleta na garagem não transgride nenhuma norma do condomínio...ainda que estivesse expresso nas normas a proibição da bicicleta...acho que devido às vagas serem destinadas à veículos, a bicicleta se enquadraria neste tipo específico.
Enfim, gostaria de saber formalmente se o síndico está correto. Claro que há outros meios para diálogo e tentar chegar a um acordo, mas gostaria de saber legalmente quem tem razão?
Obrigado